JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.316 de 18 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG Oeste – o imóvel com área de 360m² (trezentos e sessenta metros quadrados), situado no Município de Divinópolis e registrado sob o nº 44.325, no Livro 2-RG, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se ao desenvolvimento de atividades de capacitação permanente dos profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – Samu – e da Rede de Urgência da Região Ampliada Oeste, bem como de outras redes de atenção à saúde.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.316 /2025