Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.308 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros – Ampara –, com sede no Município de Belo Horizonte.
– Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros – Ampara –, com sede no Município de Belo Horizonte.