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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.308 de 12 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica declarada de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros – Ampara –, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.308 /2025