Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.308 de 12 de junho de 2025
Declara de utilidade pública a Associação Maria de Proteção e Apoio aos Raros – Ampara –, com sede no Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.