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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.297 de 12 de junho de 2025

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, o seguinte § 4º: "Art. 6º – (…) § 4º – Os auxílios destinados, nos termos desta lei, à promoção da permanência dos alunos na universidade podem ser acumulados com bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio, na forma de regulamento.".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.297 /2025