Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.297 de 12 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao art. 6º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, o seguinte § 4º: "Art. 6º – (…) § 4º – Os auxílios destinados, nos termos desta lei, à promoção da permanência dos alunos na universidade podem ser acumulados com bolsas de extensão, pesquisa, monitoria ou estágio, na forma de regulamento.".