Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.278 de 03 de junho de 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as rotas turísticas do café de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as rotas turísticas do café de Minas Gerais.
– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
ROMEU ZEMA NETO