JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.275 de 02 de junho de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Veríssimo o imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado no povoado de Rufinópolis, naquele município, e registrado sob o nº 21.676, no Livro 3-V, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção e ao funcionamento de unidade de assistência à saúde e de equipamento público destinado à prática de atividades físicas e ao lazer.