Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.267 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo único
– A instituição da data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivos:
I
reconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas;
II
promover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.