Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.267 de 29 de maio de 2025
Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.
reconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas;
promover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
ROMEU ZEMA NETO