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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.267 de 29 de maio de 2025

Institui o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituído o Dia Estadual do Auditor de Controle Externo, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de abril.

Parágrafo único

– A instituição da data comemorativa a que se refere o caput tem como objetivos:

I

reconhecer e valorizar o papel dos Auditores de Controle Externo, servidores responsáveis pela fiscalização e pelo controle da aplicação dos recursos públicos nos Tribunais de Contas;

II

promover a conscientização sobre a importância da fiscalização para a consolidação do Estado Democrático de Direito.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.267 de 29 de maio de 2025