Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.265 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao caput do art. 1º da Lei nº 17.355, de 17 de janeiro de 2008, o seguinte inciso V: "Art. 1º – (…) V – a pessoas com neoplasia maligna, nas condições e formas estabelecidas em regulamento.".