Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.263 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O caput do inciso I do § 2º do art. 2º da Lei nº 22.570, de 5 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (…) § 2º – (…) I – egresso de escola pública o candidato que tenha cursado integralmente em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público estadual, em qualquer modalidade:".