Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.263 de 29 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São objetivos da pedagogia da alternância:
I
formar integralmente o aluno, visando a seu desenvolvimento nas dimensões cognitiva, emocional, social e cultural;
II
integrar saberes, para articular o conhecimento teórico com o saber prático;
III
preparar os alunos para serem agentes de transformação em suas comunidades, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico e cultural regional;
IV
incentivar a autonomia do aluno, desenvolvendo sua capacidade de tomada de decisões e sua responsabilidade no processo educativo;
V
valorizar a cultura e a identidade locais e fortalecer os laços comunitários, promovendo o senso de pertencimento e a participação na comunidade para estimular o engajamento e a colaboração entre escolas, famílias e comunidades.