Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.249 de 20 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Aliança pela Vida Cuidar e Proteger – AVCP –, com sede no Município de Sabará.
– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Aliança pela Vida Cuidar e Proteger – AVCP –, com sede no Município de Sabará.