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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.249 de 20 de maio de 2025

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública o Instituto Aliança pela Vida Cuidar e Proteger – AVCP –, com sede no Município de Sabará.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.249 /2025