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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.240 de 09 de maio de 2025

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Art. 4º

– As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de recursos orçamentários da Assembleia Legislativa.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.240 /2025