Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.240 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O valor do índice básico utilizado para o cálculo da tabela de vencimentos básicos dos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, previsto no art. 5º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, considerados os reajustes concedidos até o previsto na Lei nº 24.753, de 17 de maio de 2024, fica revisto para R$1.012,83 (mil e doze reais e oitenta e três centavos), a partir de 1º de abril de 2025.