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Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.239 de 09 de maio de 2025

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Art. 5º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à DPMG.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.239 /2025