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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.238 de 09 de maio de 2025

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Art. 7º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.238 /2025