Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.238 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, o Anexo IV da Lei nº 20.227, de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.