Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.238 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Em decorrência da aplicação do índice previsto no art. 1º, os Anexos I e II da Lei nº 19.572, de 10 de agosto de 2011, passam a vigorar na forma do Anexo I desta lei.