Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.238 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Com a aplicação do índice previsto no art. 1º, o padrão TC-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimento dos Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, constante no Anexo V da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000, passa a ter o valor de R$1.797,73 (mil setecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos).