JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.237 de 09 de maio de 2025

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.237 /2025