Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.237 de 09 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.
– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado.