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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.236 de 09 de maio de 2025

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Art. 3º

– As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.236 /2025