Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.208 de 09 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único
– As edificações a que se refere o caput compreendem aquelas que abrigam a Casa Bernardo Guimarães, no Bairro Cabeças, a Galeria de Arte Nello Nuno, no Bairro Rosário, e o Núcleo de Arte da Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade, no Bairro Antônio Dias, no Município de Ouro Preto.