Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.208 de 09 de abril de 2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 9 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Ficam reconhecidos como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as edificações e o acervo da Fundação de Arte de Ouro Preto – Faop –, com sede no Município de Ouro Preto.
Parágrafo único
– As edificações a que se refere o caput compreendem aquelas que abrigam a Casa Bernardo Guimarães, no Bairro Cabeças, a Galeria de Arte Nello Nuno, no Bairro Rosário, e o Núcleo de Arte da Escola de Arte Rodrigo Melo Franco de Andrade, no Bairro Antônio Dias, no Município de Ouro Preto.
Art. 2º
– O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo reconhecer e valorizar bens culturais materiais e imateriais, fomentar o apreço por esses bens e incentivar expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO