Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.206 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XII: "Art. 2º – (…) XII – o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e a garantia do acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde – SUS.".