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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.206 de 08 de abril de 2025

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Art. 1º

– Fica acrescentado ao caput do art. 2º da Lei nº 13.799, de 21 de dezembro de 2000, o seguinte inciso XII: "Art. 2º – (…) XII – o amparo às famílias e aos responsáveis pelas pessoas com deficiência nas questões de saúde mental e a garantia do acesso dessas pessoas à rede de atenção psicossocial do Sistema Único de Saúde – SUS.".

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.206 /2025