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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.202 de 08 de abril de 2025

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Art. 2º

– O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:

I

estimular iniciativas, nas esferas pública e privada, destinadas à divulgação de informações sobre o tema, conscientizando a população acerca dos sintomas e dos impactos do climatério e da menopausa na vida das mulheres;

II

fomentar a implementação de políticas públicas de assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e da menopausa;

III

difundir a importância de uma abordagem precoce, preventiva, multidisciplinar, contínua e individualizada do ciclo do climatério e da menopausa.

Art. 2º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 25.202 /2025