Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.202 de 08 de abril de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O Dia Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa tem como objetivos:
I
estimular iniciativas, nas esferas pública e privada, destinadas à divulgação de informações sobre o tema, conscientizando a população acerca dos sintomas e dos impactos do climatério e da menopausa na vida das mulheres;
II
fomentar a implementação de políticas públicas de assistência e amparo à saúde física e mental das mulheres durante o período do climatério e da menopausa;
III
difundir a importância de uma abordagem precoce, preventiva, multidisciplinar, contínua e individualizada do ciclo do climatério e da menopausa.