Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.171 de 18 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
– Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.