Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.171 de 18 de março de 2025
Institui o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica instituído o Dia Estadual do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.
Art. 2º
– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO