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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.158 de 14 de janeiro de 2025

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Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari o imóvel com área de 1.274m² (mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), situado na Praça José Rodrigues Alves, naquele município, e registrado sob o nº 22.982, a fls. 214 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de serviços públicos municipais de assistência e promoção à saúde.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 25.158 /2025