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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.158 de 14 de janeiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari o imóvel que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari o imóvel com área de 1.274m² (mil duzentos e setenta e quatro metros quadrados), situado na Praça José Rodrigues Alves, naquele município, e registrado sob o nº 22.982, a fls. 214 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.

Parágrafo único

– O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação de serviços públicos municipais de assistência e promoção à saúde.

Art. 2º

– O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.158 de 14 de janeiro de 2025