Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024


Art. 21

– O Advogado-Geral do Estado editará atos normativos complementares necessários ao cumprimento desta lei.