Artigo 17, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Constituem recursos do Feage:
I
dotações específicas destinadas ao Feage no orçamento do Estado;
II
receitas da participação dos emolumentos, nos termos da lei;
III
valores provenientes da atuação autocompositiva da AGE;
IV
doações, legados e outras contribuições;
V
receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com o Feage;
VI
valores transferidos ao Feage por entidades públicas ou créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;
VII
remuneração oriunda de aplicação financeira com recursos do Feage;
VIII
empréstimos contraídos com organismos nacionais e internacionais e destinados ao Feage, observada a legislação vigente;
IX
valores provenientes do pagamento de inscrição em concursos, cursos, conferências, congressos, simpósios e outros eventos promovidos pela AGE;
X
outras receitas que sejam compatíveis com suas finalidades.
§ 1º
– As disponibilidades temporárias de caixa do Feage serão depositadas em instituição financeira oficial e remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 2º
– Caso o superávit da execução orçamentária das receitas a que se refere o inciso II do caput, apurado pelo Feage ao final de um exercício financeiro, não seja integralmente utilizado até o fim do segundo exercício subsequente ao da sua apuração, as quantias remanescentes, observadas as normas gerais do fundo, serão transferidas para o Tesouro Estadual, salvo os recursos empenhados que assegurem obrigação de trato sucessivo.
§ 3º
– Na hipótese de extinção do Feage, seu patrimônio será revertido em favor do Tesouro Estadual, observado o art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.
§ 4º
– O Feage transferirá ao Tesouro Estadual recursos para pagamento integral ou parcial de serviço e amortização de dívidas contraídas pelo Estado em operações de crédito interno e externo destinadas ao próprio Feage.