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Artigo 17, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.126 de 30 de dezembro de 2024

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Art. 17

– Constituem recursos do Feage:

I

dotações específicas destinadas ao Feage no orçamento do Estado;

II

receitas da participação dos emolumentos, nos termos da lei;

III

valores provenientes da atuação autocompositiva da AGE;

IV

doações, legados e outras contribuições;

V

receitas oriundas de convênios, acordos ou contratos firmados com o Feage;

VI

valores transferidos ao Feage por entidades públicas ou créditos adicionais que lhe venham a ser atribuídos;

VII

remuneração oriunda de aplicação financeira com recursos do Feage;

VIII

empréstimos contraídos com organismos nacionais e internacionais e destinados ao Feage, observada a legislação vigente;

IX

valores provenientes do pagamento de inscrição em concursos, cursos, conferências, congressos, simpósios e outros eventos promovidos pela AGE;

X

outras receitas que sejam compatíveis com suas finalidades.

§ 1º

– As disponibilidades temporárias de caixa do Feage serão depositadas em instituição financeira oficial e remuneradas de acordo com as normas financeiras aplicadas ao setor público, observado o princípio da unidade de tesouraria, nos termos do art. 56 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

§ 2º

– Caso o superávit da execução orçamentária das receitas a que se refere o inciso II do caput, apurado pelo Feage ao final de um exercício financeiro, não seja integralmente utilizado até o fim do segundo exercício subsequente ao da sua apuração, as quantias remanescentes, observadas as normas gerais do fundo, serão transferidas para o Tesouro Estadual, salvo os recursos empenhados que assegurem obrigação de trato sucessivo.

§ 3º

– Na hipótese de extinção do Feage, seu patrimônio será revertido em favor do Tesouro Estadual, observado o art. 18 da Lei Complementar nº 91, de 2006.

§ 4º

– O Feage transferirá ao Tesouro Estadual recursos para pagamento integral ou parcial de serviço e amortização de dívidas contraídas pelo Estado em operações de crédito interno e externo destinadas ao próprio Feage.