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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.125 de 30 de dezembro de 2024


Art. 12

– O Tribunal de Justiça expedirá atos normativos pertinentes definindo o prazo para retirada dos registros funcionais, das anotações das penas de repreensão, de multa, de suspensão e de perda de delegação, observada a legislação federal pertinente.