Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.125 de 30 de dezembro de 2024
Art. 12
– O Tribunal de Justiça expedirá atos normativos pertinentes definindo o prazo para retirada dos registros funcionais, das anotações das penas de repreensão, de multa, de suspensão e de perda de delegação, observada a legislação federal pertinente.