Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 6º
O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes de recursos e fixa os investimentos em R$9.091.083.243,00 (nove bilhões noventa e um milhões oitenta e três mil duzentos e quarenta e três reais).