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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024


Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes de recursos e fixa os investimentos em R$9.091.083.243,00 (nove bilhões noventa e um milhões oitenta e três mil duzentos e quarenta e três reais).