Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 18
As disposições do Anexo V desta lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações do orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a IV.