Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 17
Prorroga-se, para 31 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares do Estado de Minas Gerais - Fahmemg - a que se refere o art. 1º da Lei nº 17.949, de 22 de dezembro de 2008. (Artigo revogado art. 5º da Lei nº 25.675, de 30/12/2025.)