Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$23.595.936,00 (vinte e três milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e trinta e seis reais).