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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024


Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$23.595.936,00 (vinte e três milhões quinhentos e noventa e cinco mil novecentos e trinta e seis reais).