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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024


Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$86.233.378,00 (oitenta e seis milhões duzentos e trinta e três mil trezentos e setenta e oito reais).