Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.124 de 30 de dezembro de 2024
Art. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, até o valor de R$86.233.378,00 (oitenta e seis milhões duzentos e trinta e três mil trezentos e setenta e oito reais).