Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.083 de 23 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Compete à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET:
I
emitir a permissão aos veículos de apoio a ciclistas, observada a legislação de trânsito vigente;
II
promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias estaduais.