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Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.083 de 23 de dezembro de 2024

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Art. 2º

– Compete à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET:

I

emitir a permissão aos veículos de apoio a ciclistas, observada a legislação de trânsito vigente;

II

promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias estaduais.

Art. 2º, II da Lei Estadual de Minas Gerais 25.083 /2024