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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.071 de 20 de dezembro de 2024

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Art. 7º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício financeiro subsequente ao de sua publicação.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.071 /2024