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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.058 de 19 de dezembro de 2024

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Art. 1º

– Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME –, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 8 de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.058 /2024