Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.058 de 19 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME –, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 8 de agosto.