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Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.058 de 19 de dezembro de 2024

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Atrofia Muscular Espinhal – AME –, a ser comemorada, anualmente, na semana em que recair o dia 8 de agosto.

Art. 2º

– Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.058 de 19 de dezembro de 2024