Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.046 de 11 de dezembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A política de que trata esta lei se rege pelos seguintes princípios:

I

dignidade da pessoa humana;

II

direito social à moradia digna;

III

participação social e exercício da cidadania;

IV

inclusão socioeconômica;

V

função social da propriedade e da cidade;

VI

sustentabilidade ambiental.