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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.046 de 11 de dezembro de 2024

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Art. 3º

– A política de que trata esta lei se rege pelos seguintes princípios:

I

dignidade da pessoa humana;

II

direito social à moradia digna;

III

participação social e exercício da cidadania;

IV

inclusão socioeconômica;

V

função social da propriedade e da cidade;

VI

sustentabilidade ambiental.