Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.046 de 11 de dezembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A política de que trata esta lei se rege pelos seguintes princípios:
I
dignidade da pessoa humana;
II
direito social à moradia digna;
III
participação social e exercício da cidadania;
IV
inclusão socioeconômica;
V
função social da propriedade e da cidade;
VI
sustentabilidade ambiental.