Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.038 de 27 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– São princípios da política de que trata esta lei:
I
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência;
II
os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
III
a inclusão produtiva;
IV
o uso da tecnologia assistiva e a promoção da acessibilidade;
V
a igualdade de oportunidades entre as pessoas;
VI
a presunção de empregabilidade das pessoas com deficiência.