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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.503 de 10 de dezembro de 1961

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Art. 3º

A Despesa, discriminada em anexos, relativa a Pessoal Permanente e Variável, Material Permanente e de Consumo e Despesas Diversas, distribuir-se-á pelos seguintes órgãos: PODER LEGISLATIVO Cr$ Cr$ Assembléia Legislativa 215.067.516,00 Tribunal de Contas 78.645.139,00 PODER EXECUTIVO Cr$ Cr$ Palácio do Governo 102.060.293,00 Conselho Estadual de Economia e Administração 12.103.560,00 Departamento Jurídico do Estado 28.916.952,00 Assessoria Técnico-Consultiva 14.438.002,00 Departamento de Administração Geral 47.403.350,00 Departamento Estadual de Estradas de Rodagem 6.108.000.000,00 Departamento de Águas e Energia Elétrica. 72.947.891,00 Departamento Estadual de Estatística 31.255.074,00 Departamento Geográfico 27.590.550,00 Departamento de Representação do Estado, em Brasília 10.244.327,00 Departamento Estadual de Informações 14.020.103,00 Imprensa Oficial 203.855.946,00 Biblioteca Pública de Minas Gerais 9.724.760,00 Polícia Militar 2.302.962.681,00 Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho 1.204.100.521,00 Secretaria da Educação 6.108.984.690,00 Secretaria das Finanças 10.495.564.852,00 Secretaria do Interior 731.552.492,00 Secretaria de Saúde e Assistência 2.174.663.811,00 Secretaria da Segurança Pública 1.550.233.117,00 Secretaria da Viação e Obras Públicas 2.982.911.149,00 34.522.246.276,00 PODER JUDICIÁRIO Cr$ Cr$ Justiça de Segunda Instância: Tribunal de Justiça 29.369.358,00 Secretaria do Tribunal de Justiça 30.493.681,00 Revista Jurisprudência Mineira 10.202.888,00 Justiça de Primeira Instância 429.249.142,00 Juizado de Menores da comarca de Belo Horizonte 2.628.000,00 Corregedoria de Justiça 8.003.526,00 Justiça Militar 7.247.454,00 517.194.049,00 35.039.440.325,00

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.503 /1961