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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.503 de 10 de dezembro de 1961

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Art. 1º

O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1962 estima a Receita em Cr$ 34.804.726.760,00 (trinta e quatro bilhões oitocentos e quatro milhões setecentos e vinte e seis mil setecentos e sessenta cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 35.039.440.325,00 (trinta e cinco bilhões trinta e nove milhões quatrocentos e quarenta mil e trezentos e vinte e cinco cruzeiros).

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 2.503 /1961