JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 25.003 de 29 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O condutor que preste o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo instalará, com recursos próprios, dispositivo de segurança no veículo, que realizará a conexão com uma central própria.

§ 1º

– O dispositivo de segurança a que se refere o caput consistirá:

I

nos automóveis, em um equipamento fixo, composto de um botão acionador físico instalado próximo ao volante, a ser acionado pelo motorista, e um botão acionador físico instalado na coluna da porta traseira, de qualquer um dos lados, a ser acionado pelo passageiro;

II

nas motocicletas e motonetas, em um equipamento fixo, composto de botão acionador físico instalado próximo ao guidom.

§ 2º

– O dispositivo de segurança instalado em cada veículo será vinculado ao número do Cadastro de Pessoa Física do condutor previamente cadastrado no sistema do aplicativo, e visa conectar condutor ou passageiro à central a que se refere o caput.

§ 3º

– O dispositivo de segurança a que se refere o caput, quando acionado, compartilhará com a central as seguintes informações:

I

localização do veículo em tempo real, data e hora da sua última localização e velocidade do veículo;

II

origem e destino da corrida e trajeto percorrido pelo veículo;

III

placa, marca, modelo, cor e ano do veículo;

IV

identificação completa e atualizada do condutor, com nome, telefone e foto cadastrada no sistema do aplicativo;

V

identificação completa e atualizada do passageiro, com nome e telefone cadastrado na plataforma de aplicativo relativa ao Operador de Transporte Individual Privado Remunerado – Otir.

§ 4º

– As informações a que se referem os incisos I a V do § 3º ficarão armazenadas no sistema da plataforma de aplicativo relativa ao Otir pelo prazo de sessenta meses contados da data do acionamento do dispositivo.

Art. 4º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 25.003 /2024